Política urbana no Distrito Federal
gestão participativa e o papel dos conselhos de ordenamento territorial
Palavras-chave:
Política urbana, Gestão participativa, Conselhos de ordenamento territorial, Órgãos públicos, Plano diretorResumo
O planejamento urbano no Distrito Federal vive uma época de descompasso com a ocupação do território. Há algum tempo, as ações efetivas nessa área de atuação pública têm se limitado à regularização de ocupações, usos e parcelamentos desconformes com as definições constantes nos documentos legais de política urbana. Muitos planos são elaborados e muitos instrumentos normativos são criados e têm, como consequência, a obrigatoriedade de elaboração de novos planos, estudos e projetos. Esses documentos, quando são elaborados, acabam não tendo efeito prático, ―não saem do papel‖. Citamos, como exemplo, a Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos e os Planos de Desenvolvimento Local – PDLs, instrumentos complementares ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, que, até hoje, não foram enviados à Câmara Legislativa para discussão e aprovação. Note-se que é datada de 2009, a lei complementar que aprovou a última revisão do plano diretor. Essa falta de efetividade é um dos principais fatores que nos demonstra a necessidade de recriar a forma e os procedimentos para se obter uma maior eficácia das ações governamentais nessa área de atuação. A título de contribuição, indicamos que a tão propalada gestão participativa do solo, em todas as fases da política de desenvolvimento urbano, pode se configurar como um fator gerador da agilidade, eficácia e efetividade pretendidas na atuação do Poder Público. Ao analisarmos o papel desenvolvido pelos conselhos de ordenamento territorial, em seus três níveis de atuação, percebemos a possibilidade de utilizar esses órgãos colegiados como ponte, canal de aproximação do governo com a comunidade, como meio de informar, transmitir conhecimento e recolher, ao mesmo tempo, demandas e necessidades sociais relativas ao meio urbano. Neste artigo, após uma brevíssima apresentação dos caminhos e da evolução histórica do planejamento urbano no Distrito Federal, com o objetivo de contextualizar o papel e a composição dos órgãos colegiados, procuramos apontar, de forma objetiva, as incoerências e destacar situações e atividades em desacordo com os documentos legais que regulam essa atividade. Essas questões, a nosso ver, acabaram por tornar a atividade dos conselhos totalmente dispensável ao processo de discussão, elaboração, aprovação, implementação, monitoramento e fiscalização da política urbana. Concluímos, por fim, por mostrar as possibilidades reais de transformação desses órgãos colegiados para promover a maior participação da sociedade na gestão do espaço urbano. O objetivo é contribuir na discussão desses temas e na busca de soluções para as incongruências existentes no processo de planejamento da ocupação territorial do Distrito Federal.