Entidades religiosas e de assistência social
regularização urbanística, fundiária e edilícia
Palavras-chave:
Igrejas, Templos religiosos, Entidades religiosas, Entidades de assistência social, Informalidade, Uso do soloResumo
A informalidade é uma característica marcante das cidades brasileiras. O Distrito Federal, muito embora tenha sido favorecido por um amplo processo de desapropriações, que passaram grande parte das terras ao domínio do Estado, não é uma exceção. Até mesmo regiões administrativas planejadas e empreendidas por iniciativa dos próprios governos são marcadamente informais, tanto no que tange a ausência de titulação dos imóveis, quanto a edificações e atividades sem licenciamento. Entidades religiosas e entidades filantrópicas inserem-se nesse contexto, o que motivou a aprovação de uma política distrital específica de regularização, com o fim de enfrentar a problemática do acesso ao solo e da formalização das edificações. Este trabalho discorre sobre a legislação distrital relativa tanto ao licenciamento quanto à ocupação de áreas públicas por entidades religiosas e entidades de assistência social, bem como sobre a possibilidade de alteração da legislação em vigor para avaliar aspectos como o afastamento da exigência da licença de funcionamento e de licenciamento das edificações e o sobrestamento das ações fiscais até o deslinde do processo de regularização. Analisa, ainda, a viabilidade de novo projeto de lei para permitir a regularização das entidades religiosas e de assistência social, desta feita instaladas após 31 de dezembro de 2006, data limite fixada pela Lei Complementar nº 806/2006.