Patrimônio cultural
formas de proteção e iniciativa da CLDF
Palavras-chave:
Patrimônio imaterial, Patrimônio material, Tombamento, Inscrição, Bem cultural, Iniciativa parlamentarResumo
Este artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de declarar ou reconhecer, por meio de iniciativa parlamentar, bens culturais de natureza material ou imaterial como patrimônio cultural do Distrito Federal. A preservação do patrimônio cultural, constituído por bens de natureza material e imaterial, é de fundamental importância para construção da cidadania e para esteio de nossa identidade cultural. As formas de proteção desses bens são distintas. Utiliza-se o tombamento para a proteção dos bens de natureza material ou tangível, como casas, palácios, igrejas, obras de arte, sítios arqueológicos, acervos documentais e outros. Já os bens de natureza imaterial, como celebrações, danças, lugares, modos de fazer e formas de expressão são protegidos por instrumentos como o registro e o inventário. Um dos princípios que devem nortear a política de preservação do nosso patrimônio histórico-cultural é o da cidadania cultural, principalmente o da diversidade cultural, ao estabelecer que o Estado tem a obrigação constitucional de proteger as manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, bem como as dos demais grupos participantes do processo civilizatório nacional. Das considerações feitas conclui-se que normas de iniciativa desta Casa não são o instrumento adequado para declarar ou reconhecer bens como patrimônio cultural (material ou imaterial) desta unidade da Federação, o que deve ser feito mediante tombamento ou registro nos livros próprios, por decreto do governador (ato administrativo). O ato do governador encerra o processo administrativo que se inicia com a demanda, pelos entes habilitados, do registro ou tombamento de determinado bem cultural junto aos órgãos competentes da Administração. As provas e argumentos que fundamentam o pedido pela inclusão do bem no rol patrimonial a ser preservado são analisados pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal, que, se favorável, recomendará decreto declaratório a ser emitido pelo chefe do Poder Executivo.