Administrações regionais X regiões administrativas

criação, extinção, desmembramento

Autores

  • Josué Magalhães de Lima

Palavras-chave:

Administração regional, Região administrativa, Órgãos públicos, Plano diretor, Iniciativa parlamentar

Resumo

O Distrito Federal é uma unidade da federação com características próprias, tanto no que tange ao aspecto legislativo quanto em sua organização administrativa e territorial. Com uma população de 2,85 milhões de habitantes, o DF organiza-se territorialmente em 7 (sete) unidades de planejamento territorial e 20 (vinte) regiões administrativas, com 31 (trinta e uma) representações locais do Governo do Distrito Federal, as administrações regionais. As regiões administrativas são uma subdivisão espacial, fundamental para a organização e prestação de serviços públicos. Por outro lado, constituem-se em verdadeiras cidades, com certo grau de autonomia, onde surgiu, ao longo dos anos, uma forte identidade entre a população e o espaço, como ocorre nos municípios, entretanto sem disporem da mesma autonomia. Por essa razão, a criação, a extinção ou o desmembramento de regiões administrativas ou, do mesmo modo, a criação ou extinção de administrações regionais tornou-se assunto da mais elevada relevância, que envolve paixões, tradições e a cultura local. O assunto tem repercutido fortemente na Câmara Legislativa, sobretudo nos debates realizados no Plenário e em comissões, durante a apreciação de projetos que ampliam o rol de administrações regionais e impactam na organização territorial do DF e na prestação de serviços públicos. O presente artigo tem por objetivo apresentar uma distinção conceitual entre os termos administrações regionais e regiões administrativas, ao tempo em que discute aspectos relativos ao processo legislativo, sobretudo a aderência das propostas ao plano diretor e à iniciativa parlamentar.

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Publicado

01/08/2015