Dez questões regimentais controversas

Autores

  • Ana Cristina Resende Nogueira
  • Josué Magalhães de Lima

Palavras-chave:

Regimento Interno da Câmara Legislativa, Processo legislativo

Resumo

O texto aborda alguns dispositivos afetos ao processo legislativo, em especial o Regimento Interno da Câmara Legislativa, que suscitam questionamentos e interpretações divergentes por parte de parlamentares, assessores legislativos e técnicos da Casa. O Regimento Interno disciplina a realização de procedimentos relativos às funções legislativa e fiscalizadora, que resultam na criação de leis, resoluções, decretos, além de comissões investigativas, debates e audiências públicas. Cabe ao regimento organizar e disciplinar as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, bem como as sessões do Plenário. É o regimento, ainda, que disciplina os procedimentos administrativos que apoiam e dão suporte à execução da atividade fim da Casa, como o registro e distribuição de proposições, o cadastramento de emendas e pareceres e o registro de votações. Devido a sua relevância, bem como a interdependência em relação a dispositivos que disciplinam o processo legislativo, constantes na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar nº 13/1996, uma leitura desatenta do regimento pode provocar impactos diretos na correta condução dos trabalhos, na negativa de direitos ou na produção de normas viciadas. É o que ocorre, por exemplo, com a interpretação segundo a qual “parlamentares não podem apresentar emendas a projetos de iniciativa privativa do Poder Executivo, que tratem de uso e ocupação do solo” ou, ainda, “quando se considera, para efeitos de quórum, a presença de parlamentares no Plenário, mesmo que estejam em obstrução”. Foram levantadas, portanto, a partir do acompanhamento dos trabalhos em Plenário e nas Comissões e, ainda, da análise de projetos submetidos à consultoria da Assessoria Legislativa – ASSEL, mais especificamente da Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente – UDA, algumas questões regimentais que, a nosso sentir, merecem um estudo mais detido, a fim de auxiliar sua correta leitura e aplicação.

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Publicado

01/12/2018