A importância da criação da região metropolitana de Brasília
Palavras-chave:
Desenvolvimento urbano, Estatuto da Metrópole, Região Metropolitana de Brasília, Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDEResumo
A aprovação da Lei nº 13.089/2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole, oferece uma grande oportunidade a Brasília e ao Estado de Goiás para que, em conjunto com os municípios goianos limítrofes, e por meio de uma estrutura de gestão intergovernamental, enfrentem problemas comuns e apresentem um projeto de desenvolvimento da região de influência da capital. Muito embora Brasília e o Estado de Goiás sejam unidades autônomas da federação, com leis, orçamento, administração e gestão próprios, o fato é que o processo de crescimento urbano obedece a lógicas específicas, que não respeitam os limites físicos e administrativos impostos pela legislação. Brasília é o centro de uma grande região metropolitana, integrada por cidades goianas e mineiras, mais próximas ou mais distantes da capital, mas que sofrem, todas, sua influência direta. O crescimento (e a consequente aproximação física) dessas cidades (conurbação) representa um grande desafio à gestão de problemas comuns, que extrapolam os limites fictícios de cada uma, como o transporte coletivo entre as cidades, a disposição e o tratamento de resíduos sólidos, a violência e o déficit habitacional. Historicamente, tal desafio tem sido enfrentado nas cidades brasileiras mediante a institucionalização de regiões metropolitanas e microrregiões, pelos estados; de regiões integradas de desenvolvimento, pela União; e de consórcios intermunicipais. Entretanto, a questão metropolitana reclamava tratamento jurídico mais adequado, lacuna que veio a ser preenchida com o Estatuto da Metrópole. Nesse contexto, este artigo aborda os desafios políticos e administrativos que envolvem a criação, a escolha do modelo e o funcionamento de uma estrutura de gestão metropolitana. Aborda, ainda, experiências de grandes cidades, os obstáculos e os avanços alcançados com a cooperação interfederativa e as peculiaridades atinentes à institucionalização da região metropolitana formada por Brasília e pelos municípios que abrangem a sua área de influência. Independentemente de o Congresso Nacional converter, ou não, a Medida Provisória nº 862/2018 em lei, o fato é que os debates relativos ao enfrentamento de problemas comuns, que envolvem diretamente Brasília e os municípios goianos vizinhos, continuarão a existir. Esperamos, por isso, que este estudo seja útil para parlamentares, servidores e assessores da Câmara Legislativa, ao contribuir para um melhor entendimento a respeito do tema e de sua elevada importância.