"Condomínios horizontais" do Distrito Federal
consolidação e perspectivas em face da Lei Federal nº 13.465/2017
Palavras-chave:
Distrito Federal, Condomínio horizontal, Loteamento fechado, Plano diretor, Regularização fundiáriaResumo
No presente artigo, examinam-se o surgimento, a consolidação e a natureza jurídica dos denominados “condomínios horizontais” do Distrito Federal, loteamentos fechados caracterizados pela irregularidade, e amplamente difundidos nas cidades brasileiras. Apresenta-se breve histórico sobre a expansão urbana de Brasília e seus planos territoriais, desde a década de 1960 até a aprovação do atual Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT. Em seguida, aborda-se a discussão sobre a legislação urbanística, a fim de identificar os empecilhos à legalização dos cercamentos, bem como as possibilidades de legalizá-los, na medida em que a Lei Federal nº 6.766/1979 não permite o uso privativo das áreas públicas de uso comum. Ao final, expõem-se os efeitos da Lei Federal nº 13.465/2017, que inseriu as figuras do loteamento de acesso controlado e do condomínio de lotes no arcabouço jurídico da regularização fundiária urbana distrital.