O controle da desafetação dos bens públicos

Autores

  • Alexandre Rosa Lopes

Palavras-chave:

Controle, Bens públicos, Desafetação

Resumo

Os bens públicos estão sujeitos aos princípios da função social, transparência e gestão democrática da cidade, o que qualifica o  controle formal e material dos atos de desafetação, que têm como objetivo verificar a idoneidade do procedimento e do mérito da disposição patrimonial do Estado. A pesquisa é relevante, pois dialoga com o exercício dos direitos fundamentais difusos, coletivos e individuais. Portanto, o objetivo da pesquisa é identificar os parâmetros de controle da desafetação dos bens públicos. Para o desenvolvimento do objetivo é utilizada a metodologia qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e análise de jurisprudência, de forma a descrever e avaliar o posicionamento dos Tribunais de Justiça sobre a desafetação dos bens públicos. Ao cabo da pesquisa verifica-se que o Poder Judiciário pode analisar o mérito do ato de desafetação, por meio da avaliação dos motivos enunciados no processo legislativo. No entanto, no âmbito do Distrito Federal foi percebido que o
Tribunal de Justiça do Distrito Federal se ocupa predominantemente do controle formal, em face do recorrente vício de iniciativa incorrido pelos atos de desafetação. Deve-se reconhecer que o chefe do Poder Executivo tem a competência exclusiva para
iniciar as leis sobre a desafetação, situação não considerada em muitas leis editadas pelo Poder Legislativo. Assim, o presente trabalho contribui para a compreensão do instituto da desafetação, dos elementos e dos limites do controle da disponibilidade
dos bens públicos, favorecendo a instrução dos processos legislativos e judiciários sobre o tema.

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Publicado

08/11/2024

Edição

Seção

Artigos