Sistema remuneratório dos agentes de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal
subsídio, remuneração e questões constitucionais
Palavras-chave:
Sistema remuneratório, Militares estaduais, SubsídioResumo
Este artigo analisa o sistema remuneratório dos agentes de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal à luz das disposições da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O estudo aborda o histórico constitucional da remuneração pública, as modalidades de sistema remuneratório por subsídio e por remuneração, os conceitos fundamentais de cada modalidade, bem como os efeitos práticos da transição entre elas, como a irredutibilidade e as compensações temporárias. Também é abordado o histórico da alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 18/1998, a partir da qual foi retirada a qualificação nominal de servidor público dos policiais militares e bombeiros militares, que passaram a ser denominados militares. São examinadas duas correntes interpretativas sobre a (in)aplicabilidade do subsídio aos militares dos Estados e do Distrito Federal. Por fim, apresenta-se levantamento de dados sobre os sistemas remuneratórios adotados nos 26 Estados e no Distrito Federal para os agentes dos seus órgãos de segurança pública — Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar. O levantamento evidencia a predominância do subsídio como modalidade vigente para os agentes de segurança pública estaduais, tanto para os servidores quanto para os militares.
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