A Contribuição de Iluminação Pública nas maiores Capitais Brasileiras

análise comparativa dos modelos e tarifas

Autores

  • Wilner Bruno Rinaldi Vilela Gouveia CLDF

Palavras-chave:

Tributação Municipal, Contribuição de Iluminação Pública, Justiça Fiscal, Progressividade Tributária, Eficiência Urbana

Resumo

A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), instituída pela Emenda Constitucional (EC) n° 39/2002 e recentemente atualizada pela EC n° 132/2023, representa um instrumento fundamental de financiamento municipal para a gestão da infraestrutura urbana. O presente estudo objetiva comparar a estrutura tributária do Distrito Federal (DF) com a de outras 10 capitais brasileiras mais populosas, verificando a adesão aos princípios da justiça fiscal (focada na progressividade e nas isenções) e da eficiência urbana. A metodologia baseia-se na análise das legislações vigentes em 2025 e na construção de cinco indicadores quantitativos: faixa de isenção, custo médio, progressividade tributária, peso fiscal relativo à renda per capita (CIP/renda) e o Indicador de Eficiência Territorial da CIP (IETC). Os resultados demonstram que o DF adota uma estrutura tributária notavelmente progressiva (empatada na 1ª posição em progressividade) e apresenta um baixo impacto fiscal sobre o cidadão médio (3ª menor proporção CIP/renda), impulsionado por sua alta capacidade contributiva. O modelo do DF também se destaca pela alta eficiência operacional (2ª posição no IETC), apesar de sua densidade urbana ser intermediária. A análise consolida o Distrito Federal na 1ª posição do ranking geral de desempenho da CIP, empatado com Rio de Janeiro e São Paulo. Conclui-se que o DF estabelece um modelo equilibrado que concilia justiça vertical com eficiência, embora aprimoramentos na faixa de isenção possam beneficiar a base dos pequenos consumidores.

Biografia do Autor

Wilner Bruno Rinaldi Vilela Gouveia, CLDF

Consultor Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Candido Mendes (UCAM).

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06/07/2026

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