Quando o Supremo homologa o socorro ao Banco de Brasília (BRB)

controle da execução e alcance das vedações de austeridade na Ação Cível Originária (ACO) 3.755/STF

Autores

Palavras-chave:

Salvamento bancário, Federalismo fiscal, Autocomposição homologada, Vedações de austeridade, Separação de Poderes

Resumo

[Contextualização] A aquisição de carteiras de crédito do Banco Master pelo Banco de Brasília gerou crise patrimonial que, diante da recusa de aval da União, levou o Distrito Federal a um conflito federativo resolvido por acordo homologado na Ação Cível Originária 3.755 e ratificado, com emendas, por lei distrital. [Problema] Indaga-se quais os efeitos jurídicos desse arranjo quanto ao controle da execução da operação de crédito e quanto ao alcance das vedações de austeridade nele assumidas. [Objetivo] O trabalho examina esses efeitos por meio de duas hipóteses, quais sejam a de que o controle e o acompanhamento da execução sobrevivem no espaço que o acordo não disciplinou, e a de que as vedações assumidas alcançam apenas o Poder Executivo signatário. [Metodologia] A pesquisa é qualitativa, na forma de estudo de caso único interpretativo, por análise documental, jurisprudencial e doutrinária, com revisão integrativa da literatura, e confronta cada hipótese com leituras alternativas, ao chegar a confirmações moduladas pela compatibilidade com a ordem jurídica. [Contribuição] Como contribuição, apresenta-se tratamento dogmático a um arranjo ainda não enfrentado pela literatura e um modelo de controle útil e efetivo. [Marco teórico] O estudo ancora-se na teoria do federalismo fiscal, na dogmática da autocomposição com a Fazenda Pública, na doutrina da separação de Poderes e da autonomia financeira.

Biografia do Autor

Alexandre Rosa Lopes

Consultor Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal (UEOF/Conlegis/CLDF). Advogado. Professor Adjunto do IBMEC-DF. Mestre e Doutor em Direito. Pesquisador do Pós-Doutorado em Direito na Universidade de Brasília (UnB). ORCID: https://orcid.org/0009-0007-5152-7653. LattesID: http://lattes.cnpq.br/6386221085359190.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2000.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 22.012/RS. Relator: Min. Dias Toffoli; Redator do acórdão: Min. Ricardo Lewandowski. Segunda Turma. Brasília, DF, 12 set. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.238/DF. Tribunal Pleno. Brasília, DF, 2020a. Acórdão publicado em 24 jun. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Interno na Ação Cível Originária 2.910. Relator: Min. Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Brasília, DF, 2020b. Julgamento em 29 jun. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Altera o regime fiscal e estabelece medidas de ajuste das contas públicas. Brasília, DF: Presidência da República, 2021.

DISTRITO FEDERAL. Câmara Legislativa do Distrito Federal. Projeto de Lei nº 2.363, de 2026: redação final. Brasília, DF: Câmara Legislativa do Distrito Federal, 2026.

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB. Brasília, DF: Câmara Legislativa do Distrito Federal, 2026.

FRANZOI, Gabrielle Furlan. Negócios jurídicos processuais e a Fazenda Pública. Revista Foco, [s. l.], v. 18, n. 5, e8675, p. 1-23, 2025.

GOODSPEED, Timothy J. Bailouts in a federation. International Tax and Public Finance, [s. l.], v. 9, p. 409-421, 2002.

MAZINA, Amanda Verão. A responsabilização do Poder Executivo pelas dívidas judiciais decorrentes de atos dos demais poderes autônomos. Revista da PGE-MS, Campo Grande, ed. 17, 2022.

MENDES JÚNIOR, José Ribamar; JURUBEBA, Yuri Anderson Pereira. Revisitando a transcendência dos motivos determinantes: o Supremo Tribunal Federal e a proteção da liberdade de imprensa e expressão. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Goiânia, v. 5, n. 1, p. 21-36, jan./jun. 2019.

MORAIS, Manuela Saker; SANTOS, Lívio Augusto de Carvalho; VITA, Jonathan Barros. Financiamento público do Poder Judiciário: análise dos mecanismos eficientes para garantir autonomia financeira. Revista de Direito Tributário e Financeiro, [s. l.], v. 8, n. 2, p. 49-69, jul./dez. 2022.

NEGRETTO, Gabriel L. Diseño constitucional y separación de poderes en América Latina. Revista Mexicana de Sociología, Cidade do México, v. 65, n. 1, p. 41-76, jan./mar. 2003.

NUNES DE OLIVEIRA, Pedro Henrique. Implicações dos novos limites e gatilhos fiscais advindos da Emenda Constitucional nº 109. 2022. Monografia (Bacharelado em Direito) — Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.

RODDEN, Jonathan A. Hamilton's paradox: the promise and peril of fiscal federalism. New York: Cambridge University Press, 2006.

SILVA, Eduardo Philipe Magalhães da; LEONE, Meilyng. (Im)possibilidade da realização de negócio jurídico processual sobre a remessa necessária. Revista ANNEP de Direito Processual, [s. l.], v. 3, n. 2, 2022.

SOUZA, Marcela Tavares de; MENDES, Karina Dal Sasso; CARVALHO, Rachel de. Revisão integrativa: o que é e como fazer. Einstein, São Paulo, v. 8, n. 1, p. 102-106, 2010.

TORRACO, Richard J. Writing integrative literature reviews: guidelines and examples. Human Resource Development Review, [s. l.], v. 4, n. 3, p. 356-367, 2005.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Novo Regime Fiscal, autonomia financeira e separação de poderes: uma leitura em favor de sua constitucionalidade. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 4, n. 1, p. 227-258, jan./abr. 2017.

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Publicado

06/07/2026

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Artigos